1. Abertura de Conta
a) A abertura, movimentação e encerramento de conta de depósito junto do BANCO é regulada pelas presentes CONDIÇÕES GERAIS sobre as quais prevalecem quaisquer estipulações adicionais escritas acordadas entre o BANCO e o CLIENTE, aplicando-se no omisso, os usos bancários e a legislação geral sobre a matéria.
b) Abertura de contas de depósito é efectuada mediante o preenchimento de fichas de assinaturas, contendo a identificação, o endereço, o regime de titularidade e as condições de movimentação, a assinatura de todos os titulares da conta e a subscrição pelo CLIENTE das CONDIÇÕES GERAIS e da CONVENÇÃO DO USO DO CHEQUE, constantes do presente documento.
2. Assinaturas
As assinaturas constantes da respectiva ficha assinaturas de uma conta de depósito, considerar- se-ão válidas para todas as contas abertas junto do BANCO, desde que os nomes dos titulares sejam os mesmos, salvo instrução do cliente em contrário.
3. Movimentação das contas
a) As contas de depósito à ordem podem ser movimentadas por cheques, ordens de pagamento ou quaisquer meios de pagamento emitidos ou admitidos pelo BANCO, desde que a movimentação seja feita com a assinatura de quem tem poderes para legitimanente o fazer.
b) A natureza e as condições de movimentação da conta são expressamente indicadas pelos seus titulares no momento da respectiva abertura, entendendo-se na falta de indicação, que a conta é solidária.
c) A movimentação a crédito pode ser efectuada por qualquer pessoa indenpendentemente da titularidade da conta.
d) As contas abertas no BANCO podem ser sigulares, ou havendo vários titulares, colectivas, sendo estas movimentáveis de acordo com a seguinte regra:
• Conta solidária: qualquer dos titulares poderá livremente movimentar a conta, a débito, total ou parcialmente, sem autorização dos restantes, ficando o BANCO isento de quaisquer responsabilidade, pela entrega de todo ou parte do saldo
dos depósitos em resultado da movimentação;
• Conta conjunta: para movimentação da conta, a débito, são necessárias as assinaturas de todos os co-titulares;
• Conta mista: são apenas necessárias as assinaturas de uma parte dos titulares, para a movimentação a débito, sem prejuízo da existência de titular ou titulares que a podem movimentar isoladamente.
4. Juros e Comissões
a) As taxas de juros em vigor são aqueles que a cadamomento se encontram publicadas pelo BANCO.
b) A contagem de juros credores é feita nos termos e prazos acordados e a respectiva importância constará do primeiro extracto após o seu crédito.
c) O BANCO pode proceder à alteração da taxa de juro, bem como o valor das comissões ou outros encargos acordados na data de abertura de conta, desde que se verifiquem modificações, designadamente as directrizes das autoridades monetárias ou a alteração dos mercados monetário e financeiro.
2. Assinaturas
As assinaturas constantes da respectiva ficha assinaturas de uma conta de depósito, considerar- se-ão válidas para todas as contas abertas junto do BANCO, desde que os nomes dos titulares sejam os mesmos, salvo instrução do cliente em contrário.
5. Correspondência
a) Salvo indicação expressa em contrário, toda e qualquer correspondência respeitante à conta será remetida ao 1o titular e para a sua morada indicada na respectiva ficha.
b) Presume-se que a data da efectiva expedição é a que consta no registo de expedição do BANCO, salvo outra presunção prevista na lei. O correio retido no BANCO pela ordem do cliente é considerado como entregue na data que nele conste.
6. Erros de transmissão
O Banco não assume qualquer responsabilidade pelos danos eventualmente resultados da utilização dos correios ou similar, telegrafo, telefone, telefax, telex, SWIFT, ou qualquer outro meio de transmissão ou comunicação de mensagens, nomeadamente os resultantes de atrasos, perdas, extravios, entendimentos errados ou deficientes.
7. Alteração das condições gerais e movimentação da conta
a) As CONDIÇÕES GERAIS aqui estabelecidas podem ser alteradas a qualquer momento, por iniciativa do BANCO, sem outro requisito para além da sua comunicação ao cliente.
b) Qualquer alteração ou revogaçcao das condições de movimentação da conta deverá ser comunicada ao BANCO, mediante documento assinado por todos os titulares. As novas condições de movimentação só poderão produzir efeitos a partir da recepção, pelo BANCO, da comunicação respectiva. Todas as procurações, mandatos ou autorizações de movimentação são consideradas vigentes até comunicação em contrário.
8. Créditos em conta
a) Os créditos em conta relativos a depósitos de cheques, títulos de crédito ou outros valores para crédito, exceptuando numerário, ficam sujeitos a condição suspensiva da sua efectiva cobrança, cujo prazo para o efeito será o de compensação estabelecido no regulamento do Banco de Moçambique.
b) O BANCO reserva-se ao direito de anular qualquer crédito em conta de valores, caso se verifique a posterior que os respectivos títulos apresentam irregularidades e anomalias.
9. Débitos em conta
a) BANCO, fica autorizado a debitar em conta quaisquer impostos, portes, despesas, taxas e comissões relacionadas com a mesma ou devidas em virtude de serviços prestados pelo BANCO de acordo com instruções do cliente.
b) No caso da conta do cliente apresentar saldo insuficiente para que nela seja lançada a débito o pagamento de qualquer valor, o BANCO fica autorizado a debitar esse montante em qualquer outra conta de depósito à ordem existente no BANCO em nome do cliente.
c) Na eventualidade de não haver provisão suficiente noutra conta de depósito do cliente e o BANCO decidir autorizar o pagamento, o descoberto não regularizado passará a vencer juros à taxa praticada pelo BANCO nestas situações.
10. Depósitos a prazo
a) O depósito é constituido pelo prazo e nos demais termos constantes das condições particulares acordadas para o efeito entre o CLIENTE e o BANCO.
b) Nas aplicações que permitem mobilizações antecipadas caso o cliente proceda a uma desmobilização parcial ou total do capital aplicado, poderão ser aplicadas penalizações de acordo com as normas em vigor no BANCO ou condições específicas da aplicação em causa.
c) O BANCO reserva-se o direito de não aceitar a renovação dum depósito a prazo, na data do seu vencimento, designadamente se a conta de depósito à ordem do cliente não apresentar um saldo médio que o BANCO considere conveniente. Neste caso o montante do depósito a prazo será creditado na conta de depósito a ordem.
11. Convenção do uso do cheque
a) O uso de cheque é regulado pela Lei Uniforme do Uso do cheque, pela Lei n.º5/98 de 15 de Junho e respectivo regulamento e pelas demais disposições legais aplicáveis.
b) A movimentação das contas através de emissão de cheques depende da prévia requisição ao BANCO, o qual tem inteira liberdade de o aceitar ou recusar.
c) Se o BANCO aceitar a requisição de cheques, estes são entregues na Agência do domicílio da conta.
d) O CLIENTE obriga-se a guardar de forma segura os cheques por preencher, responsabilizando-se em absoluto pelo mau uso que outrem possa fazer dos mesmos pelo seu acesso.
e) O cliente deverá comunicar ao Banco, dentro da maior brevidade possível o furto, roubo, perda ou extravio de cheques, pela via mais rápida e posteriormente, confirmada por escrito, declinando o BANCO toda e qualquer responsabilidade pelos prejuízos daí inerentes ou resultantes da falta de comunicação imediata e antecipada.
f) O nome de titular poderá ser incluído na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco, em caso do uso indevido do cheque. Para efeitos da presente convenção considera-se que há lugar a uso indevido do cheque sempre que o CLIENTE não regularize junto do BANCO, dentro dos prazos legalmente definidos os cheques apresentados a pagamento e que tenham definidos os cheques apresentados a pagamento e que tenham sido devolvidos por falta ou insuficiência de provisão.
g) A inobservância do prazo legal estabelecido para regularização da conta obriga o BANCO a rescindir a presente convenção ficando abrangidas pela mesma medida todos as contas em que os titulares a conta visada intervêm independentemente do seu grau de titularidade.
h) O BANCO fica autorizado, se for o caso, a inutilizar os cheques microfilmados liquidados e não procurados no prazo previsto por lei.
i) O CLIENTE deverá comunicar ao BANCO qualquer mudança de endereço ou telefone e sendo responsável pelas consequências da omissão de tal dever.
j) O CLIENTE obriga-se a restituir ao BANCO os cheques que tiver na sua posse assim que o BANCO solicite, nomeadamente quando ocorra uso indevido do cheque ou quando ocorra a rescisão da presente convenção.
k) Em caso de rescisão da presente convenção o BANCO não poderá celebrar nova convenção com o CLIENTE antes de decorridos 6 (seis) meses, contados a partir da data da comunicação da rescisão.
12. Ficheiro Informático
O cliente autoriza o BANCO a abrir um ficheiro automatizado e confidencial dos seus dados pessoais com os elementos por si fornecidos, ou outros. Qualquer informação dos seus dados pessoais contidos no ficheiro informático do BANCO a terceiros que não sejam instituições de crédito integrados no grupo empresarial em que o BANCO se insere, só poderá ser fornecida por este dentro dos exactos termos permitidos pela lei e mediante autorização do cliente para o efeito solicitado.
13. Manuntenção de conta
A conta fica sujeita ao débito regular de um valor a título de despesas de manuntenção de acordo com o precário em vigor no BANCO.
14. Encerramento de conta
a) O BANCO poderá efectuar a qualquer momento o encerramento da conta, devendo notificar o CLIENTE por escrito, com 7 (Sete) dias de antecedência, para proceder ao levantamento da quantia nela depositada e devolver todos os meios de pagamento em seu poder.
b) O Cliente é responsável por todos os cheques ou outros meios pagamento em circulação durante o período de pré-aviso referido número anterior.
c) O CLIENTE poderá efectuar a qualquer momento o encerramento da conta, mediante pré-aviso, escrito, de 7 (sete) dias, devendo regularizar qualquer saldo negativo eventualmente existente, e devolver todos os meios de pagamento em seu poder.
1. Os cartões de débito VISA, adiante designado por “cartão”, são emitidos pelo African Banking Corporation (Moçambique), SA adiante designado BancABC, em nome do proponente, adiante designado “titular”, destinando-se a movimentar a conta de depósito à ordem indicada nesta proposta de adesão, através da sua utilização nas caixas automáticas (ATM), terminais de pagamento automático (TPA) e noutras máquinas automáticas.
1.1 O cartão de débito VISA movimenta em ATM e TPA.
1.2 O cartão de débito VISA movimenta em ATM e TPA da rede VISA (Nacional e Internacional).
2. O cartão tem um prazo de validade que no mesmo consta (2 anos), para além do qual o mesmo não deverá ser utilizado, podendo o BancABC, no termo desse prazo, proceder à renovação do cartão, desde que o Titular a isso não se oponha no decurso dos 30 dias que precedam o respectivo prazo de validade.
3. O cartão é propriedade do BancABC, assistindo-lhe o direito de exigir a sua restituição e de reter, designadamente através de um terminal, sempre que se verifique a sua indevida ou inadequada utilização por razões de segurança e ainda nos demais casos nestas condições e na lei.
3.1 A retenção do Cartão por um terminal presume-se feita por razões de segurança;
3.2 O BancABC, poderá proceder, em qualquer momento a subistituição do Cartão.
4. O BancABC, não assume qualquer compromisso no que respeita ao funcionamento permanente das máquinas instaladas, não podendo, por isso, ser responsabilizado pela eventual não utilização das mesmas pelo titular do cartão.
5. Ao titular do cartão será atribuído um Número de Identificação Pessoal (PIN), o qual, constituindo a sua identificação, deverá ser apenas do seu exclusivo conhecimento. Este número e o cartão facultarão ao titular o acesso às máquinas indicadas em 1, destas condições.
5.1 O titular obriga-se a garantir a segurança do cartão e do PIN, bem como, a sua utilização rigorosamente pessoal e directa, designadamente:
a) Não entregando nem permitindo a sua utilização por terceiros, ainda que seu procurador ou mandatário;
b) Não revelando o seu PIN nem, por qualquer forma, o tornando acessível ao conhecimento de terceiros;
c) Memorizando o PIN e abstendo-se de o registar, quer directamente, quer por qualquer outra forma ou meio que seja inteligível ou de algum modo acessível a terceiros, e especialmente, no próprio cartão ou em algo que habitualmente guarde ou transporte juntamente com este.
5.2 Sempre que o cartão seja utilizado com correcta introdução do PIN, presume-se que o foi pelo titular.
5.3 Se se provar que o cartão foi utilizado por qualquer outra pessoa, presume-se que tal foi consentido ou culposamente faciltado pelo Titular.
6. O titular obriga-se a comunicar ao BancABC, quaisquer ocorrências anómalas, nomeadamente:
a) O extravio, furto, roubo ou falsificação do cartão;
b) O lançamento na conta de qualquer operação não autorizada;
6.1 O Titular deve verificar com regularidade os lançamentos efectuados na sua conta e certificar-se, periodicamente, de que o cartão continua na sua posse, de modo a poder apreceber-se, o mais cedo possível, das ocorrências a que se refere o número anteriro, devendo quando as mesmas forem constatadas, tomar as medidas necessárias ao apuramento imediato dos factos e das respectivas circustâncias.
6.2 A comunicação das ocorrências referidas na alínea a) da cláusula 6. do presente contrato, devendo dar a conhecer imediatamente e por escrito ao BancABC, devendo para o efeito, dirigir a quaqluer uma das Agências do BancABC, durante as horas normais de expediente, através da linha do Cliente (+258) 21 482127/(+258)21243127/(+258)82/(+258) 843015770.
6.3 A comunicação deverá ser sempre confirmada, por escrito, nas 48 horas seguintes em qualquer Agência do BancABC.
6.3.1 O titular deverá também participar às autoridades policiais locais a ocorrências dos factos mencionados na alínea a) da cláusula 6. do presente contrato, devendo apresentar cópia ou certidão do respectivo auto ao BancABC.
6.4 A comunicação das ocorrências mencionadas nas alineas b) e c) da cláusula 6. do presente do presente contrato deverá ser dirigida durante as horas normais de expediente a qualquer uma das Agências do BancABC, por escrito, imediatamente após o titular ter detectado os respectivos lançamentos na referida conta.
7. Correm por conta do titular do cartão os prejuízos sofridos em virtude da utilização abusiva do cartão, no período anterior à comunicação a que se refere o no 6.2, destas condições.
8. Após a recepção da comunicação referida no no 6.2, o BancABC diligenciará no sentido de impedir a movimentação da conta por intermédio do cartão extraviado, furtado, roubado ou falsificado.
9. Se o titular negar que o cartão e o seu PIN tenham sido utilizados para efectuar uma operação, ou alegar que uma tal operação foi afectada, o BancABC, deverá provar que a operação foi correctamente registada e contabilizada e que não foi afectada por qualquer avaria técnica ou qualquer outra deficiência do sistema. O registo correcto de operações similares, antes e depois da operação em causa, constituirá presunção de que o sistema funcionava correctamente.
10. A conta a movimentar através do cartão será debitada ou creditada no momento da sua utilização entre o terminal e o computador central do BancABC.
10.1 O BancABC, está autorizado a debitar na conta do depósito à ordem indicada nesta proposta de adesão todas as operações de levantamento, pagamentos de compras e serviços ou transferências efectuadas através do referido cartão.
10.2 O BancABC, fica igualmente autorizado a debitar na mesma conta as comissões devidas pela utilização do cartão e, bem assim, o valor da anuidade, de acordo com o tarifário então em vigor, publicitado nos termos da lei.
10.3 As despesas a que houver lugar, incluindo as de colocação em lista de situação “anómala”, pedidos de esclarescimento sobre movimentos, extractos, pedidos de captura do cartão por motivos imputáveis ao titular, bem como os resultantes da substituição daquele, serão da responsabilidade do titular, ficando o BancABC, autorizado a debitar, na mencionada conta, a respectiva importância, de acordo com o tarifário então em vigor, publicitado nos termos da lei.
10.4 O Titular obriga-se a manter, na mesma conta, saldos disponível suficiente para permitir os lançamentos a débito respeitantes a comissões e outras despesas, devendo certificar se desse facto antes de efectuar qualquer operação
10.4 O Titular obriga-se a manter, na mesma conta, saldos disponível suficiente para permitir os lançamentos a débito respeitantes a comissões e outras despesas, devendo certificar se desse facto antes de efectuar qualquer 11. O preçário relativo ao cartão pode ser consultado a todo tempo em qualquer agência BancABC ou, no sítio do BancABC na Internet, em www.bancabc.com
12. A operação de transferência conta a conta realiza-se sob a exclusiva responsabilidade do titular, o qual deverá assegurar-se que digitou correctamente no ATM os elementos de identificação da conta (NIB – Número de Identificação Bancária) para onde deseja transferir os fundos.
12.1 A ordem de transferência é irrevogável.
13. O cartão pode ser utilizado em Terminais de Pagamento Automático (TPA), sendo a ordem de transferência para a conta do comerciante irrevogável.
13.1 O BancABC, é completamente alheio ao contrato celebrado entre o comerciante e o titular, subjacente à transferência realizada por meio do cartão, não podendo, consequentemente, ser responsabilizado, por qualquer forma, pelo incumprimento do contrato pelo comerciante.
14. O Titular do cartão terá acesso, por escrito, a um confirmativo das suas operações, quer imediatamente após as ter efectuado (sob a forma de um talão), quer sob forma de extracto de movimentos junto do Banco ou ATM.
15. A inobservância por qualquer das partes das obrigações assumidas nos termos destas condições gerais e da lei, constituem justo motivo de resolução imediata do contrato.
16. Sem prejuízo do estipulado no no 15, qualquer das partes pode livremente denunciar o contrato desde que o comunique, por escrito, à parte contrária com uma antecedência mínima de 3 dias.
17. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante as circustâncias, proceder, de imediato à sua restituição.
18. Extinto o presente contrato por qualquer causa, o titular deverá proceder, de imediato, à restituição do cartão, entregando-o em qualquer Agência do BancABC.
19. O BancABC, reserva-se o direito de alterar, unilateralmente, as presentes condições gerais de utilização. A alteração considera-se aceite pelo titular se este no prazo de dez dias a contar da informação de alteração, não resolvero presente contrato.
20. As notificações escritas dirigidas pelo BancABC ao titular, serão sempre enviadas para a morada constante da presente proposta de adesão devendo o titular informar imediatamente o BancABC de qualquer alteração da referida morada. As notificações quando registadas presumem-se feitas, salvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte, se esse não o for.
21. A este contrato são aplicáveis a lei e jurisdição moçambicanas, sendo competente para julgar todas as questões dele emergentes, os foros dos Tribunais da Comarca de Maputo e do domicílio do Cliente em Moçambique com expressa renúncia a qualquer outro.
Informações, Protecção de Dados Pessoais e Sigilo Bancário
Foram-me entregue nesta data as Condições Gerais de Utilização do Cartão solicitado, de que tomei conhecimento, cujo teor compreendi, e às quais adiro. Autorizo que na conta indicada no verso sejam efectuados os débitos que resultem da utilização do cartão, incluindo eventuais saldos negativos. Autorizo que os elementos fornecidos, e/ou recolhidos para os fins do contrato emergente desta Proposta, sejam processados, tratados e transmitidos informaticamente, no âmbito das relações comerciais, e, se for aceite pelo Banco, converter-se-á no Cantrato de Emissão e Utilização de Cartão de Débito do BancABC que se rege pelas Condições Gerais de Utilização constantes neste documento.
1. Definições
a) BancABC – o AFRICAN BANKING CORPORATION (MOÇAMBIQUE), SA, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com sede na Rua dos Desportistas, n.º733, 13.º andar, na Cidade de Maputo, com o capital social de 1.572.525.000,00 MT (Mil quinhentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil Meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob número doze mil cento e cinquenta e cinco;
b) Cliente – significa a ou as pessoas singulares ou colectivas, devidamente identificadas no Formulário de Adesão e na Ficha de Abertura de contas autorizadas e abertas no BancABC, subscritores das presentes condições gerais, adiante designadas “Cliente” ou “Titular”, nelas inclusos os representantes do Cliente, sejam eles procuradores e/ou administradores, gerentes e directores, no caso de pessoas colectivas;
c) Conta – a Conta titulada pelo Cliente no BancABC;
d) Serviço – significa a possibilidade conferida ao Cliente de se relacionar com o BancABC através do acesso a canais remotos, possibilitando-lhe por este meio (i) acesso a informação sobre saldos, movimentos realizados na Conta e a qualquer produtos e serviços disponibilidos pelo BancABC (ii) a realização de ordens de transferência, compra, venda, subscrição ou resgate sobre os productos ou serviços disponibilizados, (iii) a realização de operações através do envio de ficheiros para débito directo, designadamente, no caso de pessoas colectivas, para pagamento de salários, (iv) a transmissão de instruções de cancelamento de todo o serviço ou individualmente de algum tipo de acesso e/ou serviço prestado pelo BancABC ao Cliente, entre outras operações enquaráveis neste âmbito.
e) Chaves de Acesso – o conjunto composto por nome de usuário, password e chaves de confirmação, disponibilizado pelo BancABC ao Cliente no momento da subscrição do Serviço.
f) Nome do Usuário – Nome de identificação do Cliente, único, pessoal e intransmissível, que lhe permite aceder ao Serviço.
g) Password – Código único, pessoal e intransmissível, definido pelo BancABC no momento da Adesão ao Serviço e que deverá ser alterado pelo Cliente após o primeiro acesso ao Serviço, substituindo-o por outro da sua escolha;
h) Chaves de Confirmação – códigos pessoais, únicas e intransmissíveis, exigido ao Cliente para a realização de determinandas transacções a efectuar através do Serviço e que serão, a quando da exigência, enviados ao cliente pelo meio de uma SMS para o número de telefone indicado no Formulário de Adesão ao Serviço, aleatório e de validade temporária.
2. Objecto
2.1 Através da subscrição do Serviço, o Cliente terá acesso remoto a todas as Contas de que seja titular único ou solidário, de acordo com as respectivas condiçõesparticulares de movimentação, podendo realizar todas as operações que se encontrem incluídas no Serviço.
2.2 Tratando-se de pessoas colectivas, o acesso abrangerá as contas dessa entidade, de acordo com as condições de movimentação da base de dados de clientes do BancABC.
3. Condições de Utilização do Serviço
3.1 O cliente poderá, em qualquer altura, alterar a natureza das operações a que prentenda aceder através do Serviço.
3.2 O Cliente autoriza o Banco a preencher e validar todos os documentos necessários à efectiva realização e liquidação das operações através do Serviço.
3.3 Independentemente de outras regras que sejam definidas no futuro, das quais será dado conhecimento oportuno ao Cliente, a identificação do Cliente para acesso ao Serviço processa-se através da indicação do Nome do Usuário, bem como de uma Password definida pelo BancABC no momento da Adesão, a qual será obrigatoriamente alterada após o primeiro acesso efectuado através do Serviço.
3.4 O BancABC pode, ainda, a todo o tempo, condicionar a realização de operações através do Serviço a obrigatoriedade de utilização pelo Cliente das Chaves de Confirmação.
3.5 O BancABC poderá:
a) Não executar ordens quando não sejam facultados correctamente os dados de validação do Cliente;
b) Não executar ordens quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa que está a transmitir a ordem;
c) Não executar ordens após um número de tentativas de acesso falhadas a definir pelo BancABC;
d) Impedir ou introduzir limitações à realização de determinado tipo de operações através do Serviço, sempre que tal seja imposto ou recomendado em virtude da aplicação das disposições legais vigentes em Moçambique.
4. Suspensão do Serviço
4.1 O BancABC reserva-se o direito de suspender ou fazer cessar o acesso ao Serviço por parte do Cliente sempre que:
a) Ponderadas razões de segurança o justifiquem;
b) Se verifiquem a sua utilização abusiva pelo Cliente, desiginadamente quando sejam tentadas ou realizadas operações em violação das regras do do presente contracto, das Condições Gerais da Conta e/ou da legislação aplicável em Moçambique;
c) O cliente não utilize o Serviço até trinta dias após a adesão ao Serviço.
4.2 Caso o acesso so Serviço seja suspenso nos termos do disposto na alínea c) do número anterior, o Cliente poderá solicitar a sua activação ou reactivação, conforme o caso, mediante pedido dirigido ao Banco.
5. Confidencialidade
5.1 O BancABC obriga-se a manter sob rigorosa confidencialidade os códigos secretos atribuídos ao Cliente;
5.2 O Cliente obriga-se a não divulgar a terceiros as suas Chaves de Acesso que lhe sejam atribuídos pelo BancABC no momento da adesão ao Serviço.
5.3 O Cliente é responsável pela segurança, uso adequado e salvaguarda do carácter secreto das Chaves de Acesso e suportará todos os prejuízos resultantes da ulilização dos serviços por terceiros para quem as referidas Chaves de Acesso tenham sido transferidas pelo Cliente, volutariamente ou em virtude de utilização indevida das mesmas pelo Cliente.
6. Responsabilidade
6.1 A operação de pagamento de serviços ou transferência para qualquer Banco realiza-se sob a exclusiva responsabilidade do titular, o qual deverá assegurar-se que digitou correctamente os elementos de identificação da conta (NIB – Número de Identificação Bancária, Conta Bancária ou outros dados bancários exigíveis para efectuar a transação) para onde deseja transferir os fundos.
6.2 O BancABC não será, em caso algum, responsável pelos prejuízos derivados de:
a) Erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação utilizados para a prestação do Serviço;
b) Falta de informação, pelo Cliente, de alterações verificadas nos seus dados, quer se trate de Cliente Particular ou Pessoa Colectiva, nem da utilização abusiva ou fraudulenta por terceiros das facilidades disponibilizadas pelo Serviço;
c) Quaisquer factos ou circustâncias que ultrapassem as capacidades de controlo do BancABC;
d) Factos ou circustâncias que não tenham sido causados deliberadamente ou por negligência do BancABC.
6.3 O Cliente será responsável perante o BancABC por quaisquer danos ou prejuízos causados devido ao uso indevido deste produto e/ou pela violação das presentes condições contratuais.
6.4 O Cliente será igualmente responsável por todas as despesas e outros custos incorridos pelo BancABC para recuperar as quantias que lhe sejam devidas, incluindo custas judiciais e honorários de advogados e solicitadores.
7. Perda, Roubo ou Extravio
7.1 No caso de perda, roubo ou extravio das Chaves de Acesso, o Cliente deverá comunicar imediatamente ao BancABC tal facto por carta, fax, telefone, correio electrónico ou presencialmente, podendo solicitar novas Chaves de Acesso ao BancABC, as quais não deverão ser por este recusadas, salvo se existir justa causa para o efeito.
7.2 O BancABC apenas será responsável pelos prejuízos ocorridos após a recepção da comunicação escrita da referida ocorrência.
8. Custos
8.1 Independentemente dos custos associados aos meios de comunicação utilizados, o BancABC poderá estabelecer um preço pelo Serviço, o qual corresponderá ao que se encontrar estipulado no preçario que, em cada momento, se encontrar em vigor no BancABC.
8.2 O Cliente, por este meio, autoriza o BancABC a debitar a Conta pelos custos mencionados no número anterior.
9. Confirmação de Transacções
9.1 A realização de operações através do Serviço é confirmado pelo BancABC através do Extracto da Conta do cliente.
9.2 O Cliente poderá solicitar um comprovativo específico para uma transacção reservando-se o BancABC o direito de cobrar uma comissão para o efeito, de acordo com o preçario que, em cada momento, se encontrar em vigor no BancABC.
10. Autorização
9.2 O Cliente poderá solicitar um comprovativo específico para uma transacção reservando-se o BancABC o direito de cobrar uma comissão para o efeito, de acordo com o preçario que, em cada momento, se encontrar em vigor no BancABC.
O Cliente autoriza de forma irrevogável o BancABC a, sempre que este o considere necessário:
a) Não executar ordens quando não sejam facultados correctamente os dados de validação do Cliente;
b) Não executar ordens quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa que está a transmitir a ordem;
c) Não executar ordens após um número de tentativas de acesso falhadas a definir pelo BancABC;
d) Requerer ao titular que, no caso de movimentos cujo valor não se enquadre no perfil habitual de utilização do Serviço pelo Cliente, as ordens sejam dadas por escrito;
e) Cancelar o acesso ao Serviço sempre que existam fundadas suspeitas de utilização indevidas das Chaves de Acesso atribuídas ao Cliente.
11. Utilização dos dados
11.1 O Cliente autoriza expressamente o BancABC a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação por si facultada ao BancABC, em virtude da abertura de contas ou celebração de quaisquer contractos, sem prejuízo do cumprimento do dever do sigilio Bancário.
11.2 O Cliente tem o direito de aceder aos elementos a si referentes, solicitar a sua caracterização e/ou rectificação, bem como exigir a eliminação do seu nome dos registos do Bancários pertinentes uma vez extinto este contrato.
12. Eficácia Jurídica
12.1 As relações entre o cliente e o BancABC serão regidas pelas presentes Condições Gerais, pelas condições particulares de cada produto ou operação e, subsidiariamente, pelas “Condições Gerais da Conta”.
12.2 O BancABC reserva-se o direito de, a qualquer momento, proceder a alterações às presentes Condições Gerais, comunicando-as ao Cliente no mais breve período de tempo possível.
12.3 A validade do presente contrato fica condicionada a recepção pelo BancABC de um exemplar do mesmo devidamente assinado pelo Cliente.
12.4 As consultas efectuadas nos termos do número 11.2 supra presumem-se efectuadas pelo Cliente, declinando o BancABC desde já qualquer responsabilidade decorrente da utilização abusiva ou fraudulenta da informação constante da Conta.
12.5 As ordens transmitidas pelo Cliente e executadas pelo BancABC através dos meios disponibilizados por força deste contrato, gozarão de plenos efeitos jurídicos, não podendo o Cliente alegar a falta de assinatura para o cumprimento das obrigações decorrentes dessas ordens.
13. Modificação de Dados
13.1 O Cliente comromete-se a informar o BancABC de qualquer alteração de morada ou de quaisquer outros dados que tenham sido transmitidos anteriormente pelo Cliente ao BancABC.
13.1 O Cliente comromete-se a informar o BancABC de qualquer alteração de morada ou de quaisquer outros dados que tenham sido transmitidos anteriormente pelo Cliente ao BancABC.
13.2 No caso de Clientes que sejam Pessoas Colectivas, qualquer alteração ao respectivo Pacto Social e/ou às condições de movimentação da Conta deverá ser comunicada ao BancABC com a entrega obrigatória do(s) documento(s) com as competentes alterações na Agência domiciliária da Conta, ficando o BancABC legitimado a, nesse caso, proceder à imediata suspensão temporária do Serviço. A comunicação a que é feita alusão na presente disposição deverá ser efectuada durante as horas normais de expediente do BancABC e só produzirá efeitos 3 (três) dias úteis após recepção da documentação relevante na Agência de domicílio da Conta.
14. Informação Financeira
14.1 O BancABC não poderá ser responsabilizado pela ocasional incorrecção dos dados fornecidos ou pela má percepção, interpretação ou tilização da informação financeira disponibilizada pelo BancABC através do Serviço designadamente cotações, índices, notícias, estudos ou outras.
14.2 A informação disponibilizada pelo BancABC é proriedade do mesmo, comprometendo-se o Cliente a não transmitir ou reproduzir a mesma.
15. Duração
O prazo de duração é indeterminado, podendo qualquer das partes pôr-lhe termo mediante simples comunicação escrita dirigida à outra parte, desde que devidamente confirmado o seu envio.
16. Reclamações
Quaisquer reclamações referentes a operações realizadas no âmbito do Serviço deverão ser dirigidas ao BancABC no Prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da ocorrência do facto objecto de reclamação, sob pena de caducidade
17. Lei aplicável e Jurisdição Competente
17.1 As presentes Condições Gerais e o Serviço pelas mesmas regulado serão regidos pela Lei Moçambicana.
17.2 Para a resolução de eventuais questões emergentes da prestação do Serviço será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Marque com X ou assinale com certo a opção na qual pretende aderir aos presentes Termos e Condições Gerais de Abertura de Conta.
Assinatura do Cliente:
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